O cronograma de implementação do eSocial foi dividido em quatro grupos, de acordo com o tipo e faturamento da instituição. No entanto, em 2023, o envio dos eventos de SST por meio digital tornaram-se obrigatórios para todas. Organizações que não se adequarem a esse formato estarão sujeitas a multa e penalidades.
Mas se você ainda tem dúvidas sobre o assunto e não sabe como ficar em dia com a regulamentação de 2023, basta continuar lendo esse post. No artigo de hoje, traremos um guia completo de SST no eSocial. Confira!
O eSocial foi um projeto criado pelo Governo Federal em 2014. Em resumo, ele foi pensado para otimizar e unificar o envio de documentos referentes às obrigações legais de empresas.
O maior benefício do sistema é a padronização e simplificação no envio de documentos, uma vez que o processo é feito por um meio totalmente digital. Isso traz vantagens para as instituições, por exemplo, facilita o trabalho da equipe contábil, que antes tinha que elaborar e enviar individualmente e por meios diversos, tanto online quanto offline, os documentos exigidos.
Quais os eventos de SST no eSocial
Há basicamente três tipos de eventos SST a serem enviados no eSocial. Veja quais são:
Comunicação de Acidente de Trabalho – S-2210
Esse evento é utilizado para comunicar a ocorrência de um acidente de trabalho. Ele é obrigatório em todas as ocorrências, não apenas naquelas que envolvem afastamento da função.
Para esse evento de SST no eSocial, o prazo para comunicação é de um dia útil após a ocorrência, em caso de dano físico. No entanto, se o acidente resultar em morte, a comunicação deve ser imediata.
Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S-2220
O evento detalha informações em relação ao monitoramento da saúde do trabalhador, que é feito por meio de análises médicas. Todos os exames médicos, no decorrer do vínculo empregatício, precisam constar no documento, assim como suas datas.
O documento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.
Condições Ambientais do Trabalho – S-2240
Esse evento tem como objetivo detalhar as condições de trabalho às quais o colaborador é submetido.
No documento, é preciso constar os riscos aos quais o trabalhador está exposto durante a execução de suas tarefas rotineiras. Esses fatores de atenção são definidos de acordo com a “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Nesse caso, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da contratação do novo colaborador.
O que deve conter em cada evento de SST no eSocial?
Confira as informações obrigatórias para cada tipo de evento conforme manual do eSocial SST:
Comunicação de Acidente de Trabalho – S-2210
- Assuntos gerais;
- Número da CAT;
- Tipos de CAT;
- Horário e data de ocorrência do acidente de trabalho;
- Situação geradora do acidente de trabalho;
- Local do acidente;
- Afastamento resultante de acidente de trabalho (quando for o caso);
- Classificação Internacional de Doença – CID;
- Parte do corpo atingida;
- Agente causador;
- Morte do trabalhador (quando for o caso);
- Tipo de Acidente;
- Informações relativas ao atestado médico.
Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S-2220
- Assuntos gerais;
- Exame inicial ou sequencial;
- Exame de monitorização pontual;
- Admissão por transferência (quando for o caso).
Condições Ambientais do Trabalho – S-2240
- Assuntos gerais;
- Informações referentes ao local de trabalho;
- Exercício de atividade com exposição a risco;
- Equipamento de Proteção Individual – EPI;
- Lista de produtos;
- Limite de tolerância e substituição do PPP;
- Mudança de CPF do empregado (quando for o caso);
- Alteração de informações (quando for o caso);
- Descrição das atividades desempenhadas;
- Responsável pelos registros ambientais;
- Carga Inicial do evento;
- Lógica para a formação do histórico laboral do trabalhador;
- Admissão por transferência (quando for o caso).
Quais os documentos de SST necessários para o eSocial?
Há alguns documentos de SST obrigatórios para o envio das informações pelo eSocial. Veja abaixo quais são:
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO é um recurso que estabelece os procedimentos e atitudes na área de SST de uma empresa. Seu objetivo é assegurar a preservação da saúde física e mental do trabalhador, identificando já em fase inicial problemas que podem causar danos à saúde do empregado.
AET – Análise Ergonômica do Trabalho
A Análise Ergonômica do Trabalho avalia as condições do ambiente de trabalho no que diz respeito à ergonomia. A análise deve ser feita por um profissional ergonomista e serve como base para estruturar mudanças de postura na empresa.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
O LTCAT serve para identificar e documentar os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho. Esse documento é um instrumento do INSS e serve para o requerimento de uma aposentadoria especial por parte dos trabalhadores.
Laudo de Insalubridade
O Laudo de Insalubridade detalha condições de trabalho nocivas à saúde às quais o funcionário é exposto constantemente. Por exemplo, barulho excessivo, produtos químicos, eletricidade, superaquecimento, entre outros.
Laudo de Periculosidade
O Laudo de Periculosidade é um documento feito com base em uma análise dos riscos a qual o trabalhador está exposto, como por exemplo, o manejo de explosivos, químicos, radiação, acidentes. Esse documento não possui data de expiração, mas a indicação é que receba atualizações anualmente.
Como se manter em dia com as normas e obrigações de SST?
Manter-se em dia com as obrigações de SST pode ser complexo, ainda mais levando em conta todos os outros aspectos de uma organização que os gestores já têm em suas mãos. Com isso, é preciso uma ajuda extra para garantir que a instituição esteja de acordo com a regulamentação vigente.
E para isso você deve contar com quem tem mais de 40 anos de atuação no mercado e tem tradição. Converse com nossos especialistas pelo número (31) 3228-2252 ou pelo e-mail comercial@contrei.com.