Se você trabalha em RH ou gestão de uma empresa, provavelmente já se viu preso entre duas coisas: a urgência de enviar dados ao eSocial e a insegurança de não saber exatamente quando isso deve acontecer.
A verdade é que os prazos para envio de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) no eSocial são rigorosos, e errar cronometragem = multa automática. Mas a boa notícia é que, uma vez que você entende a lógica, tudo fica simples.
Neste guia, vamos decodificar os prazos de forma clara e direta.
Por que os prazos de SST no eSocial são críticos?
Antes de falarmos sobre “quando”, vamos entender o “por quê” isso importa tanto.
O eSocial é um sistema de fiscalização digital contínua. Diferente da antiga papelada que ficava esquecida em uma gaveta, todo evento SST que você transmite é automaticamente auditado pelo governo em tempo real.
Se você envia um evento fora do prazo, o sistema:
- Gera uma notificação automática.
- Documenta o atraso para fins de autuação.
- Cruza dados entre eventos para identificar inconsistências.
Para empresas com mais de 100 vidas em regiões como BH e SP, onde a fiscalização é intensa, um atraso pode desencadear uma cascade de problemas.
Os 5 eventos de SST que você precisa conhecer
Não existe um único “prazo de SST”. Existem prazos específicos para cada evento, e aqui estão os mais críticos:
1. S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho — CAT)
O que é: É a notificação de qualquer acidente que ocorra na empresa, desde lesões simples até afastamentos.
Prazo: O evento deve ser enviado até o primeiro dia útil após o acidente. Se o acidente ocorrer numa terça, você tem até quarta para transmitir.
Por que é crítico: Não há margem. Se alguém se acidentar e você não notificar no prazo, a empresa assume responsabilidade legal integral.
Dica da Contrei: Crie um processo imediato assim que há um acidente. Tenha um fluxo claro: acidente → RH avisa → eSocial transmite no mesmo dia. A Contrei ajuda seus clientes a automatizar esse fluxo para garantir zero atrasos.
2. S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)
O que é: Aqui você informa todos os exames ocupacionais realizados (admissional, periódico, retorno ao trabalho, demissional).
Prazo: O evento deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ao mês em que o exame foi realizado. Se você fez um exame em março, tem até 15 de abril para enviar.
Exceção importante: Se o exame é realizado em um único dia (como uma admissão rápida), o prazo começa a partir daquele dia.
Por que é crítico: O eSocial automaticamente cruza o S-2220 (exames) com o S-2240 (riscos). Se você declarou um risco e não fez o exame correspondente, a malha fina digital dispara.
Dica da Contrei: Crie um calendário de exames vencendo no seu sistema. A Contrei oferece dashboards que alertam automaticamente quando um ASO está próximo de vencer, evitando que você perca o prazo de transmissão.
3. S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho)
O que é: É a transmissão dos riscos ocupacionais identificados no seu LTCAT e PGR. Define quais agentes nocivos (ruído, calor, produtos químicos) estão presentes em cada função.
Prazo: O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao mês em que as condições foram identificadas. Assim como o S-2220.
Regra importante: Se há mudança de risco (nova máquina, novo setor), você deve atualizar o S-2240 imediatamente, não esperar até o mês seguinte.
Por que é crítico: Este é o evento mais “auditado” pelo governo. Inconsistências aqui geram investigações de Aposentadoria Especial e passivos previdenciários.
Dica da Contrei: Garanta que seu LTCAT está atualizado antes de transmitir o S-2240. A Contrei audita essa integração PGR → LTCAT → S-2240 para evitar contradições.
4. S-2210 (CAT) — Reprise do Prazo
Lembrete crítico: O S-2210 é tão urgente que merecia ser mencionado duas vezes. Primeiro dia útil. Sem exceção.
5. S-2260 (Comunicação de Doença Ocupacional)
O que é: Semelhante ao CAT, mas para doenças ocupacionais que surgem lentamente (LER, DORT, perda auditiva).
Prazo: Até o 15º dia do mês seguinte ao mês em que a doença foi diagnosticada.
Por que é crítico: Muitas empresas “esquecem” desse evento porque a doença não é dramática como um acidente. Mas o INSS monitora ativamente — falta esse evento e você pode virar alvo de auditoria previdenciária.
Os erros mais comuns que geram multa
Erro 1: Atrasar o S-2210
Alguém se acidentou numa terça e o RH envia na quinta. Multa automática. Sem discussão. A legislação é clara.
Erro 2: Enviar S-2220 e S-2240 com dados inconsistentes
O risco diz “exposição a ruído” (S-2240) mas não há audiometria no S-2220. O eSocial identifica a inconsistência e gera autuação.
Erro 3: Não atualizar S-2240 quando a operação muda
Você comprou uma máquina nova em março, mas o S-2240 só é atualizado em abril. Se houver acidente naquele mês, a empresa fica indefensável — não havia comunicado o novo risco ao governo.
Erro 4: Esquecer do S-2260 (doenças ocupacionais)
Uma dor crônica de costas é diagnosticada em março, mas você só envia o evento em junho. Atraso de 3 meses = multa.
Erro 5: Confundir data de ocorrência com data de transmissão
O prazo é baseado em quando o fato ocorreu, não em quando você tomou conhecimento. Um acidente que ocorreu numa segunda que você descobriu numa quarta segue o prazo da segunda.
SST no eSocial: Como não ficar preso em erros de cronograma
A Contrei resolve esse problema com:
- Gestão de Prazos Automatizada: Nossos clientes recebem alertas 48 horas antes do vencimento de cada evento. Não existe “esqueci”.
- Auditoria Pré-Transmissão: Antes de enviar qualquer evento, auditamos para garantir que está conforme a lei e alinhado com os demais eventos.
- Integração PGR + LTCAT + eSocial: Mantemos tudo sincronizado para evitar inconsistências que geram malha fina.
- Expertise em Prazos Especiais: Sabemos identificar quando um evento é urgente (como S-2210) versus quando pode seguir o cronograma mensal.
Perguntas frequentes sobre prazos eSocial
“Se eu perder o prazo do S-2220, posso enviar depois?” Sim, mas será considerado atraso. A empresa pode ser autuada por transmissão fora do prazo. A Contrei garante que isso nunca aconteça com seus clientes.
“O prazo de 15 dias inclui fins de semana?” Não. O prazo é de dias da semana úteis. Fins de semana e feriados não contam.
“Se um acidente ocorre numa sexta, o prazo é segunda ou terça?” É segunda (primeiro dia útil após). A sexta e o fim de semana não interrompem o prazo.
“Qual é a multa por atrasar um evento?” Varia conforme o tipo de infração e a quantidade de vidas, mas pode chegar a R$ 3.000 a R$ 30.000 por evento atrasado, dependendo da gravidade.
“Posso enviar eventos com antecedência?” Não. O eSocial rejeita eventos que antecedem a data-base. Por exemplo, você não pode enviar um exame de abril antes de abril terminar.
Conclusão: Deixe a máquina trabalhar para você
Os prazos de SST no eSocial parecem complexos, mas seguem uma lógica clara. A chave é nunca depender de memória humana.
A Contrei ajuda empresas com 100+ vidas em BH e SP a automatizar esses prazos, transformando o que era causa de stress em um processo fluido e seguro.
Sua empresa está enviando SST no eSocial dentro dos prazos? Ou você vive com aquela sensação incômoda de que pode estar cometendo algum erro?