O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), é um documento que determina e avalia possíveis problemas que afetam a saúde do trabalhador em consequência do seu trabalho. Sendo assim, o seu principal objetivo é avaliar o ambiente organizacional prezando pela segurança dos empregados e punindo aquelas empresas que não seguem as suas normas, uma vez que o LTCAT é estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na lei 8.213/1991. Além disso, ele é também uma exigência para o e-Social.
Por isso, empresas que se prezam devem manter-se atualizadas sobre o LTCAT, seguindo suas regras para evitar riscos ao seu negócio e também valorizar a sua imagem como uma empresa que se preocupa com o bem estar dos funcionários.
QUANDO SE FAZ NECESSÁRIO A EMISSÃO DO LTCAT?
Primeiramente: todas as empresas que possuírem trabalhadores em regimes CLT devem seguir o LTCAT! A sua emissão é feita obrigatoriamente sempre que esses trabalhadores estão expostos a situações de insalubridade por alguns dos 5 agentes de riscos:
- químico: fumo, vapor, gás, poeira, névoa (ingerido ou inalado) e qualquer outro produto/substância que podem resultar em doenças, geralmente respiratórias.
- físico: excesso de ruído, temperatura , radiação e demais energias que afetam a saúde física.
- ergonômico: movimentos de alta intensidade ou de muitas repetições, ambiente inadequado (como mesa e/ou cadeira desconfortáveis).
- biológicos: bactérias, vírus e outros microrganismos que prejudicam o organismo natural humano.
- acidentes: qualquer situação de incidentes que ocorram no ambiente de trabalho sem os EPI (Equipamento de Proteção Individual).
É VÁLIDO POR QUANTO TEMPO?
Não há uma regra sobre o tempo de validade do LTCAT, entretanto a sua atualização deve ocorrer sempre que há alguma mudança no ambiente de trabalho. Na dúvida sobre a existência de exposições de riscos ou não (consequente de alguma mudança) o ideal seria uma revisão anual.
QUAL A PUNIÇÃO PARA QUEM NÃO REALIZA O LTCAT?
Como consequência, as empresas que não seguem as obrigatoriedades da lei, recebem multas que variam de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, a depender da gravidade da violação legal.
COMO FAZER?
Por se tratar de um documento técnico, a sua realização deve ser feita por profissionais específicos pelo Conselho Regional de Medicina e Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, ou seja, médico do trabalho ou engenheiro da segurança. A elaboração segue as seguintes etapas:
- Identificação das atividades e setores da empresa;
- Avaliação das condições de trabalho, incluindo a análise de agentes de riscos (citados acima);
- Coleta de dados sobre exposição dos trabalhadores;
- Realização do laudo técnico, contendo as condições ambientais de trabalho e a exposição aos agentes contratados.
- Assinatura e responsabilidade técnica pelo laudo.
Qualquer dúvida sobre a necessidade ou execução do LTCAT entre em contato pelo telefone (31) 3228-2252 ou direto pelo link: contrei.com/proposta-comercial.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE O LTCAT, PPRA E LAUDO DE INSALUBRIDADE?
O LTCAT possui objetivo focado para a autorização de aposentadoria especial (devido a fatores de riscos à saúde do trabalhador). O PPRA trata se de um Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais. E por fim, o Laudo de Insalubridade é sobre a análise de condições insalubres no ambiente de trabalho.
Cada um deles representa um papel importante na garantia da saúde e segurança dos trabalhadores, mas com objetivos e abordagens diferentes.
Por isso, é indispensável que as empresas sigam com todas essas obrigações legais para proteger seus trabalhadores (e também o seu negócio) e cumpram com as regulamentações trabalhistas.
E a sua empresa, está em dia com LTCAT? Saiba como a Contrei pode te ajudar a garantir a segurança dos seus colaboradores seguindo o Guia Completo do LTCAT, entre em contato pelo link: contrei.com/proposta-comercial.